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sábado, 5 de novembro de 2011

MENSAGEM: PROIBIÇÃO DO CRUCIFIXO

Alguns grupos no Rio Grande do Sul estão enviando aos deputados estaduais e vereadores de Porto Alegre um pedido para que sejam retirados os crucifixos das repartições públicas – escolas, delegacias, tribunais e outros locais. O argumento deles vem da Constituição que garante liberdade religiosa e a separação entre estado e religião. Com isto, pretendem afastar a influência religiosa de decisões polêmicas, como o casamento homossexual, aborto e outros assuntos.

O crucifixo (Jesus pregado na cruz) é o principal símbolo para católicos e algumas igrejas protestantes. Lutero era favorável à iconografia, isto é, a mensagem comunicada pelos ícones, ao contrário de seu conterrâneo Carlstad, que liderou um movimento iconoclasta – literalmente “quebrar imagens”. Para Lutero, a igreja não deveria perder a referência dos símbolos litúrgicos nem o exemplo dos cristãos do passado, e por isso não restringiu o uso das imagens, mas sim, rejeitou a função mediadora conferida a elas – só Cristo é o Mediador entre Deus e os seres humanos (1 Timóteo 2.5).

Agora o Cristo crucificado gera ofensa e escândalo (1 Coríntios 1.23) no aspecto político e social. Lembram que o estado é laico, mas esquecem que as pessoas são religiosas e, na prática, religião e política se misturam. Por isto, ao proibirem símbolos cristãos em repartições públicas, terão de abolir o Dia de Finados, o Domingo, o Natal, a Páscoa, o nosso Calendário Gregoriano com a idade de Jesus, derrubar o Cristo Redentor no Rio de Janeiro, e um mundo de coisas construídas sob influência da cultura cristã. E mesmo quando os símbolos da igreja já perderam o sentido e a compreensão popular, creio que restringir a exibição de um símbolo cristão, isto sim, é inconstitucional.

Um juiz federal bem disse ao refletir o aspecto moral: "O crucifixo nas cortes é uma salutar advertência sobre a responsabilidade dos tribunais, sobre os erros judiciários e sobre os riscos de os magistrados atenderem aos poderosos mais do que à Justiça".


A proibição do crucifixo
por Marcos Schmidt

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